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Via Paterna e Materna

VIA PATERNA (No Comune ou via consulado no Brasil)

Se você possui descendência italiana e quer obter a cidadania o primeiro passo é saber sua arvore genealógica, ou seja quem lhe transfere  a cidadania italiana por descendencia.

Deve assim procurar o registro de seu antenato que nasceu na Itália e através deste puxar todos os ascendentes deste .Pela analise , diremos a você qual sera a via que se adequa ao seu caso para requerer sua cidadania. Se a paterna ou a materna.

Para a via administrativa realizamos todos os serviços a seu lado como interprete na Itália junto a Comune e outras repartiçoes publicas  onde serao necessários atender algumas exigências do governo italiano e particularidades.

Para esse procedimento, damos todo o auxílio para que o processo seja simples e rápido pois temos profissionais que darão todas as instruções e auxilio necessários.

O prazo para concluir a cidadania na Itália são de dois meses a 3 meses sendo essencial  a permanência do requerente na Itália ate sua finalização.

O cliente poderá requerer a CARTA DE IDENTIDADE E O PASSAPORTE logo que receber seu atto di nascita transcrito no Stato Civile contando também com nosso auxilio como tradutor e interprete.

Caso o cliente nao opte por requerer os dois documentos naquele Comune  poderá  requerer o passaporte italiano no Consulado italiano no Brasil ou em qualquer Consulado italiano no mundo com tanto que esteja inscrito no AIRE da jurisdição onde fixa residência.

Esclarecemos que é necessário agendar com antecedência a chegada do cliente na Itália e verificar todos os detalhes do processo antes da compra da passagem, comprando um bilhete de voo direito para Roma sem escala em outros países europeus .

Sobre o prazo de estadia na Itália, ressaltamos que por lei (D.P.R. n.154/2012), a Policia tem até 45 dias para confirmar a residência, esta é a base legal para se partir. Sendo assim desconfiamos das agencias que prometem resolver tudo em poucos dias pois isto é ilegal. Sempre mais frequentes são investigações da Policia sobre residências chamadas “fictícias” confirmadas só em poucos dias que comportam o cancelamento do inteiro processo a distancia de meses ou anos. Por isto,  trabalhamos  de acordo com a legislação italiana, pedimos para nossos clientes permanecer residindo na Itália durante todo o procedimento de reconhecimento de sua cidadania .

A primeira coisa que o interessado em obter a cidadania deve possuir são os documentos básicos para conseguirmos enquadrar o processo de acordo com a via correta .Assim, verifique se você já possui os documentos que estão no item documentação básica.

VIA MATERNA

Apesar de  a lei italiana não conceder o direito a cidadania aos descendentes de mulheres italianas e de mulheres com descendência italiana, com filhos nascidos antes do 1948, temos o orgulho de dizer que a possibilidade de conseguir a cidadania italiana com descendência materna é possível judicialmente pela vasta jurisprudência que vem se formando ao longo destes 10 anos de luta de  nosso escritório que já conseguiu varias sentenças vitoriosas.

O nosso escritório de advocacia é especializado em processos “maternos” (chamada erroneamente de “lei de ’48”) entrando com ação na justiça contra o Estado italiano para conseguir o reconhecimento da cidadania italiana nestes casos em que o cliente possui uma mulher na linha de transmissão cujo filho ou filha nasceu antes de 1948.

Prazo:

Para concluir é em media de 10 meses a dois anos.

Uma vez finalizado o processo judicial, o juiz irá ordenar para o oficial do Comune onde nasceu o italiano/a que emigrou ao Brasil (dante causa), a transcrição das certidões de nascimento e casamento das pessoas que entraram com ação,sendo possível após , o cliente requerer em seguida o passaporte italiano no Consulado italiano no Brasil ou em qualquer Consulado italiano no mundo onde estiver residindo.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

1 – Para lei italiana não é necessário viajar para a Itália. Basta uma procuração aos advogados italianos que entrarão com a ação judicial no Tribunal de Roma

2 – Obrigatoriamente, você e sua família deverão ser representados por  advogado, registrado num Ordem de advogados italiano

3 – Em caso de sentença favorável, o Tribunal de Roma expede uma ordem judicial para que o Estado Italiano registre a cidadania italiana para os requerentes junto a Comune competente que é o do local  antenato nasceu e enviaremos a sua nova Certidão de Nascimento italiana com a qual poderá  dar entrada no  passaporte no consulado italiano do seu Estado  onde vive no Brasil.

4 – O reconhecimento da cidadania italiana é subordinado à demonstração, por parte do interessado,  que os próprios ascendentes em linha reta, sem alguma interrupção, mantiveram a cidadania italiana.

5 – Os menores de idade não precisam participar, pois a cidadania deles está vinculada à do genitor e sera reconhecida automaticamente bastando que os advogados encaminhem a transcrição no momento que for enviada a sentença e todos os documentos dos requerentes.

Ou ainda poderá o genitor, uma vez reconhecida sua cidadania, realizar a transcrição do nascimento do filho menor no Consulado italiano.

Para que isso ocorra, é necessário que o filho não tenha completado 18 anos antes da data da decisão que reconheceu a cidadania ao genitor. Tomamos como exemplo um jovem de 16 anos: visto que o processo pode demorar até aproximadamente 2 anos para se concluir, é muito provável que ele já tenha completado 18 anos até o final da ação.

Neste caso, ele não poderá adquirir a cidadania automaticamente do genitor recém reconhecido cidadão italiano e deverá ingressar com novo pedido. Por isso, aconselhamos aos requerentes de incluir os filhos dessa faixa etária como co-autores no processo.  Todavia, em caso de filhos menores, podemos incluir pois evita ter de entrar no consulado novamente.