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Documentação

DOCUMENTAÇÃO BÁSICA

Os documentos necessários para requerer a cidadania e  ser reconhecido como cidadão italiano começa com a busca dos documentos que comprovem o vínculo de sangue com um ascendente italiano sendo filho, neto, bisneto ou tataraneto. De acordo com a legislação em vigor, a documentação para obter o reconhecimento da cidadania italiana na Itália tanto para processos judiciais via paterna quanto para administrativo via paterna é a seguinte:

  • Certidão nascimento (estratto dell’atto di nascita) do bisavô(ó) italiano;
  • Certidão casamento dos bisavós; (em inteiro teor)
  • Certidão negativa de naturalização do italiano (a) emitida pelo Ministério da Justiça;
  • Certidão nascimento do avô(ó); (em inteiro teor)
  • Certidão casamento dos avós; (em inteiro teor)
  • Certidão nascimento do pai(mãe); (em inteiro teor)
  • Certidão casamento dos pais; (em inteiro teor)
  • Certidão nascimento do filho(a); (em inteiro teor)
  • Certidão casamento do filho(a). (em inteiro teor)

Em resumo são esses os documentos necessários. Não pode pular geração.

Como requerer junto aos cartórios as certidões:

  • Solicitar os documentos acima elencados em inteiro teor, em segunda via original;
  • Tais documentos deverão ser devidamente traduzidos para a língua italiana por um Tradutor Público Juramentado.
  • Apostilar* os documentos originais brasileiros + as suas respectivas traduções.

* A Apostila é uma anotação com a qual os Cartórios habilitados autenticam e confirmam a validade do ato público estrangeiro.

A partir de 14 de agosto de 2016 entrou em vigor para o Brasil a Convenção de Haia que elimina a necessidade de legalização consular de documentos públicos brasileiros a serem apresentados as autoridades estrangeiras no exterior. Portanto, a partir desta data, em vez da legalização consular, será suficiente que as certidões emitidas por autoridades brasileiras estejam munidas da Apostila, que é um um certificado que será emitido pelos próprios cartórios brasileiros nos termos da Convenção da Haia, o qual torna válidas as certidões brasileiras perante as autoridades estrangeiras.Todos os documentos emitidos no Brasil deverão vir acompanhados de tradução juramentada para o italiano e legalizados com apostila emitida dos cartorios brasileiros.

As traduções também devem ser legalizadas com apostila.

O nosso Escritório no Brasil FERREIRA CIDADANIA ITALIANA poderá auxiliá-los na   busca das certidões Brasileiras, prestando  assessoria para traduzir e legalizar os documentos. Podemos conseguir a Certidão de Nascimento do seu ascendente italiano na Itália mediante pagamento de despesa.

É IMPORTANTE saber :

CERTIDÃO DE BATISMO – Caso o Comune italiano informe que não há possibilidade de emissão do “estratto dell’atto di nascita”, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local e contendo o reconhecimento da Cúria Episcopal competente pela paróquia de emissão.

Caso o interessado não possua informações e/ou os documentos do italiano, o nosso escritório fará estas buscas das certidões na Itália.

Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa Certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração até 23/02/1891, estas também legalizadas pela Cúria. Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelos Cartórios.

CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do imigrante – Quanto a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) que será expedida pelo Ministério da Justiça (http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do ) ela deverá constar todas as variações do nome e sobrenome do italiano presente em todos os documentos.
CERTIDÕES DE CASAMENTO – Se em função de um óbito ou de um divórcio, existirem mais de um “casamento”, é necessário apresentar o eventual segundo ou demais casamentos.

Caso um dos requerentes se divorciou é necessário que seja anexado algumas peças do processo de divórcio.

Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana como filiação natural. Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que transmite a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na certidão de nascimento do interessado é necessário apresentar uma escritura de maternidade ou de paternidade de acordo com o caso que será lavrada em cartório.

Caso as certidões brasileiras contenham pequenos erros quanto as datas, nomes e sobrenomes não é necessário fazer a retificação judicial. No caso de existência de alterações que deixem duvidas quanto a identidade da pessoa ou dúvidas em relação a linha de transmissão da cidadania os documentos deverão ser retificados.