INFORMAÇÕES IMPORTANTES
• Para ingressar com as ações no Tribunais de Províncias não é necessário viajar para a Itália. Basta o envio de procuração com firma reconhecida (nosso modelo a ser enviado) e dos documentos que lhe serão solicitados;
• Em caso de sentença favorável, o Tribunal de Província expede uma ordem judicial para que o Estado Italiano registre a cidadania italiana para os requerentes junto a Comune competente que é o local onde nasceu o dante causa e enviaremos a sua nova Certidão de Nascimento italiana com a qual poderá dar entrada no pedido de passaporte no consulado italiano do seu Estado onde vive no Brasil.
• Os menores de idade não precisam participar, pois a cidadania deles está vinculada à do genitor. Basta apenas realizar a transcrição do nascimento do filho menor, no momento que formos enviar ao comune a sentença e os documentos, ou ainda através do Consulado italiano assim que o genitor tiver a sua cidadania italiana reconhecida. Para que isso ocorra, é necessário que o filho não tenha completado 18 anos antes da data da decisão que reconheceu a cidadania ao genitor.
Tomamos como exemplo um jovem de 16 anos: visto que o processo pode demorar até aproximadamente 2 anos para se concluir, é muito provável que ele já tenha completado 18 anos até o final da ação. Neste caso, ele não poderá adquirir a cidadania automaticamente do genitor recém reconhecido cidadão italiano e deverá ingressar com nova ação. Por isso, aconselhamos aos requerentes de incluir os filhos dessa faixa etária como co-autores no processo.
PRAZO DO PROCEDIMENTO
• O período médio dos processos , desde o inicio do processo até o registro da cidadania italiana junto ao Comune, é de 10 meses a 12 meses em media .
• Importante salientar que esse prazo não está relacionado diretamente ao nosso trabalho , mas sim do fluxo de trabalho dos órgãos públicos, por isso pode ocorrer uma variação para mais ou para menos no tempo de conclusão efetiva do processo.
AS ESPOSAS
Os conjuges dos descendentes nao entram no processo judicial, podem obter a cidadania com pedido feito no consulado do Estado onde fixam residência após a cidadania reconhecida do conjuge .
Poderão participar do processo todos os familiares que descendam em linha reta do mesmo ascendente italiano. Também poderão participar do processo as esposas de descendentes casados antes de 1983,pois neste caso será automática.
Os filhos menores de 14 anos podem ser registrados como italianos por via consular (assim como os futuros filhos).
CERTIDÃO DE BATISMO
Caso o Comune italiano informe que não há possibilidade de emissão do “estratto dell’atto di nascita”, pelo fato do ascendente ter nascido quando ainda não existiam os registros de estado civil na Itália, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo, também em original, emitida pela paróquia local e contendo o reconhecimento(timbre) da Cúria Episcopal competente pela paróquia de emissão.
Caso o interessado não possua informações e/ou os documentos do italiano, o nosso escritório fará estas buscas dos registros na Itália.
Se um dos ascendentes nasceu no Brasil antes de 01/01/1889, poderá ser apresentada a relativa Certidão de Batismo emitida pela Paróquia, devidamente legalizada pela Cúria Episcopal competente. Também serão aceitas certidões de casamento religioso emitidas pela paróquia nos casos de celebração até 23/02/1891, estas também legalizadas pela Cúria.
Nos casos de nascimentos e casamentos ocorridos após estas datas, serão aceitas somente as certidões emitidas pelos Cartórios.
CERTIDÃO NEGATIVA DE NATURALIZAÇÃO do imigrante
Quanto a Certidão Negativa de Naturalização (CNN) que será expedida pelo Ministério da Justiça (http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do ) ela deverá constar todas as variações do nome e sobrenome do italiano presente em todos os documentos.
CERTIDÕES DE CASAMENTO
Se em função de um óbito ou de um divórcio, existirem mais de um “casamento”, é necessário apresentar o eventual segundo ou demais casamentos.
Caso um dos requerentes se divorciou é necessário que seja anexado algumas peças do processo de divórcio tais como :petição inicial,sentença, transito em julgado e certidão de objeto e pe.
Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana como filiação natural. Tal condição não impede a transmissão da cidadania. Caso aquele que transmite a cidadania (pai ou mãe) não constar como declarante na certidão de nascimento do interessado é necessário apresentar uma escritura feita em cartório.
ROTEIRO DO PROCESSO
1 – Obter todos os documentos necessários listados acima e enviar para analise:
recomendamos criar uma pasta e enviar por e-mail, assim indicaremos se precisam retificações.
Favor nao mandar documentacao incompleta.
2 – Somente após a nossa analise deverá providenciar as traduções e legalizações:
3 – Indicar os nomes completos de todos os requerentes a Cidadania assim lhe será enviada oportunamente a procuraçao; separar os nomes dos menores e indica os pais que o representam.
A procuraçao deve ser assinada e reconhecida por autenticidade no cartorio e traduzida para o Italiano bem como apostilada.
Enviar copia do RG de todos os requerentes dentro da validade de 10 anos e comprovante de residencia
Para o requerente que se encontra no estrangeiro ,deverá fazer a procuração na Embaixada ou em Cartorio a ser indicado no país onde estiver residindo.
4 – Enviar ao nosso escritório todos os documentos solicitados bem como a procuração assinada somente com correio rápido e seguro da DHL .