Pular para o conteúdo

Às Vésperas do Julgamento do Decreto-Lei 36/25, o Parlamento Tenta Ganhar Tempo com Mais uma Prorrogação

ÀS VÉSPERAS DE UMA IMPORTANTE DECISÃO DA CORTE CONSTITUCIONAL, que julgará a inconstitucionalidade do Decreto-Lei nº 36/2025, o Parlamento oferece mais uma migalha, prorrogando prazos em uma tentativa desesperada de convencer gregos e troianos de suas boas intenções.

As Comissões de Assuntos Constitucionais e Orçamento da Câmara aprovaram, no âmbito do decreto “Milleproroghe”, a prorrogação por três anos do prazo para o registro, nos consulados, dos filhos menores de idade de italianos residentes no exterior nascidos antes da entrada em vigor da nova lei sobre cidadania.

Trata-se de uma medida sobre a qual venho insistindo para que não se caia nesta armadilha, pois todos os menores nascidos antes do Decreto-Lei nº 36/2025 estão sob a égide da Lei nº 91/1992, ou seja, adquiriram a cidadania iure sanguinis desde o nascimento.

Aceitar um benefício concedido por lei, em vez do reconhecimento da cidadania iure sanguinis, tem como um de seus piores efeitos impedir a continuidade da transmissão da cidadania às próximas gerações.

O novo prazo, que promete neste período resolver o limbo criado por uma lei que está sub judice e que, ao meu ver, tem seus dias contados, foi estabelecido para 31 de maio de 2029, em comparação com o prazo anterior de 31 de maio de 2026.

No entanto, milhares de famílias com filhos menores ainda não conseguiram compreender plenamente a diferença e os efeitos entre um direito adquirido desde o nascimento (dalla nascita, iure sanguinis) e um benefício concedido pela lei. Este último, na prática, funciona quase como uma vasectomia jurídica, pois esses menores perderiam o direito de transmitir a cidadania aos seus futuros filhos.

O lado positivo dessa prorrogação é que não haverá mais uma corrida desesperada aos consulados para obter um benefício legal. Ao contrário, as famílias poderão agora aguardar com mais calma — e sem precipitação — a decisão da Corte Constitucional, sobretudo no caso de filhos que nasceram cidadãos italianos de origem e não naturalizados.

Com essa prorrogação, termina a corrida aos consulados para registrar filhos na pressa e sem plena consciência do que realmente está sendo oferecido. Agora será possível aguardar a decisão da Corte para registrar os filhos na modalidade correta, ou seja, por atribuição originária iure sanguinis.

Desde o momento em que foi extinta a cidadania automática para menores, defendi com firmeza a necessidade de informar a todos para que não aceitassem esse absurdo e aguardassem a decisão da Corte Constitucional.

A aprovação dessa prorrogação, na verdade, caminha na direção do principal objetivo do governo: acabar gradualmente com o direito de transmissão da cidadania ao longo das gerações.

Em um contexto normativo que considero claramente inconstitucional, e que fere mais de dez artigos da Constituição italiana, limitando fortemente o princípio do ius sanguinis, o Parlamento ainda se gaba de ter realizado um grande favor a milhares de famílias.

Na realidade, se essas famílias não forem capazes de compreender essa manobra, estarão contribuindo para o enfraquecimento — e eventual desaparecimento — do direito de transmissão da cidadania por gerações futuras.

Continuarei a lutar com coerência, transparência e determinação para alertar e, ao mesmo tempo, defender os direitos dos italianos no exterior.

Tenho plena convicção de que a Corte Constitucional italiana colocará um fim neste decreto, que considero eivado de vícios e marcado por um profundo desrespeito aos princípios fundamentais da Constituição.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *