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A recusa de entrada de brasileiros nos aeroportos da Itália para fins de cidadania italiana

EM MÉDIA 5 PESSOAS POR DIA TEM SUA  ENTRADA NEGADA EM FIUMICINO.

MOTIVO: NAO LOGRARAM PROVAR QUE ESTAVAM ENTRANDO NO PAÍS COMO TURISTA .

Muitas pessoas entram em contato semanalmente  com este escritório alegando estarem no aeroporto de Fiumicino sendo deportados porque simplesmente quando indagados do motivo de entrada alegavam  como motivo estarem vindo a Italia para “FAZER A CIDADANIA ITALIANA”.

Mas será que este motivo que tanto vemos também  nos grupos de cidadania italiana de facebook orientados para “dizer a verdade” está elencado no rol de vistos permitidos?

Não existe visto para  reconhecimento de cidadania iuri sanguinis, portanto não há como alegar como motivo da viagem o reconhecimento da cidadania italiana.

Em primeiro lugar porque os  residentes no Brasil devem ter em conta que a competência para ingressar com o pedido de cidadania italiana deve ser o de sua residência e no Consulado daquela jurisdição.

No entanto, devido as grandes e ilegais filas, estes vem a Italia em busca de obter sua cidadania no espaço médio de três meses onde necessitam provar a residência e após esta devidamente inscrita , requerer no Stato Civile a cidadania italiana  que julgará seu pedido , o que equivale dizer que entram como turista .

A cidadania é apenas uma expectativa de um direito que não sabe sequer se será deferida.

O  pedido   requer a apresentação do  passaporte com  o carimbo da imigraçao de  AUTORIZAÇAO DE ENTRADA  SCHENGEN de 90 dias que prova sua entrada regular na Italia e   é concedida pela agente do controle de fronteira  que tem  autonomia decisória, sendo  soberanos não podendo nem mesmo o Consulado Brasileiro em Roma intervir em caso de não autorização de entrada.

Assim que o cidadão satisfazer as exigências da lei para entrada em  qualquer um dos 28 países do tratado chamado ESPAÇO  SCHENGEN  e não só na Italia, comprovando  que possui todos os requisitos necessários, poderá ou não ser concedida sua entrada  , pois nem sempre possuir todas as exigências  é garantia que a entrada será concedida,visto que podem haver outros elementos subjetivos que provoquem a recusa,razão pela qual vemos tantos brasileiros sendo obrigados a retornarem ao país.

Muitas pessoas confundem esta autorização de entrada com o visto inclusive chegando a inventar um específico para reconhecimento de cidadania iuri sanguinis o que constitue uma heresia .

Não existe visto para reconhecer a cidadania italiana em solo italiano. O que existe é o  permesso di soggiorno in attesa di cittadinanza. Mas para obtê-lo devem provar antes que deram entrada no pedido de cidadania no Comune. Mas para dar entrada na richiesta, necessario provar a residencia que precede ao pedido e que por sua vez requer o carimbo da imigraçao  que é a AUTORIZAÇAO DE ENTRADA  por  90 dias .

Esta autorizaçao de entrada é permitida para estrangeiros que entram no espaço Shengen para visitar , em vacanza ou turismo. Porque então tantos brasileiros que entram na Italia tem sido negada sua entrada?

Muitas destas entradas negadas são em razão de que alguns brasileiros  dizem que vem “fazer a cidadania” e  na realidade ,se uma vez interrogado, admite estar entrando para esta finalidade, o agente da imigração sabe que  existe a intenção de  requerer a residência e esta conflita com a entrada por 90 dias para turismo pois quem entra para turismo  não pode ter esta intenção de  fixar residência.

É um  contra senso dizer que vem a turismo quem pretende fixar residência ou dizer que vem em busca de requerer o reconhecimento de sua cidadania italiana se necessita residir para fazer juz ao pedido no STATO CIVILE .

Nao se trata de falar ou não a verdade e sim de dizer o que é correto .

AQUELES QUE ENTRAM NO PAÍS AINDA QUE PARA  VERIFICAR SE ATENDE AS EXIGENCIAS PARA REQUERER SUA CIDADANIA, SE ENQUADRAM NA QUALIDADE DE TURISTA CUJO MOTIVO DA VIAGEM É TURISMO.

O FATO DE ESTAREM VINDO COM O OBJETIVO DE REQUERER O RECONHECIMENTO DE SUA CIDADANIAITALIANA É APENAS UMA EXPECTATIVA DE DIREITO QUE NÃO SABE SE SERÁ OU NÃO ACEITA.

Outro erro muito comum é a confusão entre a entrada negada e a deportação , e isto se vê muito nos jornais e na Internet onde se houve que “fulano foi deportado ou que beltrano foi fazer a cidadania e foi deportada da Itália”.

Não se trata na espécie de “deportação”.

Quem tem a entrada negada ainda no aeroporto não é deportado e sim   houve uma “recusa de entrada”. Só pode ser deportado de um país quem já entrou oficialmente em seu território.Por tais motivos, este brasileiro que foi negada sua entrada pode voltar ao Brasil e no dia seguinte embarcar novamente sem qualquer impedimento ou mácula.

Quando a recusa acontece, o cidadão estrangeiro oficialmente nunca entrou naquele país mas apenas permaneceu algumas horas dentro do aeroporto.

Na deportação, o cidadão entrou oficialmente no território do país, de forma legal ou ilegal, e cometeu algum tipo de infração que é punível com a deportação enquanto a  recusa de entrada não é uma infração, mas simplesmente é a consequência de não ter cumprido algum requisito necessário para a entrada em determinado país, tais com ter o bilhete aéreo de retorno válido, possuir um seguro de viagem, possuir provas dos meios de subsistência durante a estada etc.

Na Italia ouvimos dizer  rifiuto di ingresso ou respingimento.

O controle de fronteira que pode estar em Portos e aeroportos ou fronteiras nas estradas são soberanos e não pode ser contestado.