O GRANDE DIA, que todos esperavam ansiosos por um sinal de como será a posição que a Corte adotará a respeito da constitucionalidade ou não do chamado Decreto Tajani, não foi marcado por uma resposta às nossas expectativas. O que vale dizer: teremos que aguardar a sentença.
Nada posso adiantar hoje a respeito da decisão que deverá ser proferida nas próximas semanas, pois, após Marco Melone levantar a questão de admissibilidade para um atto di intervento fora de pauta — referente a um cliente ligado àquela segunda sentença de Campobasso —, como sempre perfeito em seu raciocínio e dialética, criou-se, a meu ver, uma certa confusão. Diante disso, os juízes se retiraram por quase uma hora e meia, julgando posteriormente o pedido inadmissível. Somente então passaram a ouvir os quatro advogados ligados à causa de Torino, que demonstraram os aspectos de importância a serem levados em consideração pela Corte.
O que era importante no dia de hoje, mas que, a meu ver, não pareceu satisfatório, foi o fato de que a Corte — talvez já irritada e cansada por ter que julgar o atto di intervento — não demonstrou em nenhum momento qualquer feedback em relação aos demais advogados, como era esperado, como se já houvesse uma decisão formada, mesmo diante das sustentações orais apresentadas. Destaco, em particular, a atuação do advogado e professor de direito constitucional Corrado Caruso, que foi direto e prático, demonstrando profundo conhecimento na área jurídica constitucional, apresentando uma defesa sem dúvida merecedora de aplausos.
Ainda assim, continuo otimista em relação a um único e possível julgamento de acordo com um verdadeiro Estado de Direito — aquele que sempre defendi —: a declaração de inconstitucionalidade.
Durante as três horas e meia de audiência, cansativas sobretudo pela perda de uma hora e meia decorrente da questão levantada no início sobre Campobasso, não houve qualquer manifestação do juiz relator, que se manteve todo o tempo neutro, sem tecer comentários ou abrir possibilidade de debate por meio de perguntas que, sinceramente, eu esperava que fossem feitas aos advogados, sobretudo considerando a breve oportunidade surgida nos últimos sessenta segundos.
Assim, sem sequer qualquer sinal mais claro, a Corte Constitucional italiana se fechou para aquele que muitos já chamam de o julgamento do século, sem grande espetáculo ou clima que pudesse emocionar os presentes. E isso apesar de ser notória a enorme repercussão que este tema provoca no mundo jurídico: a discussão sobre a possível inconstitucionalidade desta lei, a ameaça ao Estado de Direito, o destino de mais de 30 milhões de descendentes italianos e as implicações de uma decisão que poderá repercutir profundamente no ordenamento jurídico e no próprio país, caso não se alinhe com aquilo que esperamos da Corte.
Termina assim a audiência de hoje, esperada há quase um ano, notoriamente prejudicada pela questão levantada logo no início — que consumiu um tempo precioso — e depois cercada de certo mistério e de uma aparente pressa da Corte em concluir a sessão. Isso acabou aumentando ainda mais a expectativa incomum existente no ambiente jurídico relacionado à cidadania italiana por descendência.
Entre os temas debatidos estavam os potenciais conflitos com o princípio da igualdade perante a lei, a limitação dos direitos dos descendentes de italianos e a possível aplicação retroativa das restrições introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36 de 2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025. Trata-se da norma que modificou de forma significativa o regime de reconhecimento da cidadania italiana iure sanguinis e que já foi objeto de contestações em diversos tribunais italianos.
A possibilidade de acompanhar hoje este julgamento — no qual eu esperava ao menos perceber algum sinal de uma sentença favorável a todos — não correspondeu às minhas expectativas. Eu realmente esperava poder adiantar hoje a todos uma vitória, uma posição, um indicativo, ainda que pequeno, da Corte. Mesmo sabendo que uma sentença neste órgão leva, em média, no mínimo três semanas, podendo chegar até dois meses.
A sessão pública que terminou agora examina a questão de constitucionalidade do artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pelo chamado Decreto Tajani, que limitou o reconhecimento da cidadania italiana para pessoas nascidas no exterior e que possuem outra cidadania, como todos sabem. A discussão decorre da possível incompatibilidade dessa nova disciplina com princípios fundamentais da Constituição italiana, especialmente os artigos 2, 3 e 117, além de referências ao direito europeu e a instrumentos internacionais de proteção dos direitos humanos levantados pelos advogados presentes.
A questão, cujo juiz relator é Giovanni Pitruzzello — magistrado que anteriormente ocupou a função de Advogado-Geral da União Europeia —, corre ainda o risco de ser enviada à Corte de Justiça da União Europeia, já que isso foi requerido, de forma que considero inoportuna, por um dos advogados. Na minha visão, seria melhor que tal pedido não tivesse sido feito, pois é aqui na Itália que devemos enfrentar nossas leis quando atentam contra a democracia e contra o Estado de Direito. Já são suficientes, no meu humilde entendimento, os 11 artigos da nossa Constituição que considero desrespeitados neste caso.
Mesmo assim, continuo muito otimista e não tenho dúvidas de que a decisão que virá será pela declaração de inconstitucionalidade desta lei.
Confesso, porém, que esperava um grande dia como aquele de junho de 2025, que culminou na sentença 142/25 desta mesma Corte. Naquele momento, era possível ver nos olhos de cada advogado presente mais otimismo, foco, clareza de raciocínio e, sobretudo, o sentimento de que havíamos vencido.
Hoje faltou isso.
Hoje faltou algo.
Talvez tenha faltado justamente aquele feedback tão esperado da Corte, que naquele verão de 2025 deixaram transparecer. Naquela ocasião, ao invés de silêncio, pudemos comemorar.
Hoje, infelizmente, não foi assim.
Agora resta aguardar que a Justiça vença e que venha, finalmente, esta tão esperada sentença que todos nós, advogados, aguardamos.
In bocca al lupo!