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AS ARMADILHAS DA NOVA CIRCULAR E A VASECTOMIA NOS MENORES FILHOS DE PAIS JÁ RECONHECIDOS ANTES DA NOVA LEI!

A cidadania italiana para menores de acordo com a nova lei 74/25 constitui uma verdadeira armadilha para acabar aos poucos com o direito a transmissao da cidadania para os já nascidos e para o direito dos filhos destes.

Aos genitores ja reconhecidos estao sendo informados que devem requerer as transcricoes dos menores enviando a documentaçao aos Consulados e mediante o pagamento de uma taxa de 250 euros .

Todavia, o que esta sendo oferecido nao è a cidadania iure sanguinus dalla nascita mas uma NATURALIZAÇAO que è um beneficio da lei onde nao terao direitos estes menores de transferirem um dia a seus filhos .Muito cuidado entao.

O QUE DIZ A CIRCULAR DO MI!

Esta circular nao entrou no merito da questao preferindo apenas definir a questao pratica dos pedidos sem entrar na questao dos efeitos que vao gerar esta naturalizaçao por meio de um beneficio da lei .

Todos sabemos que o objetivo primeiro desta lei foi de acabar com ad perpetuam de uma geraçao para outra se os filhos tivessem o direito de continuar transmitindo aos seus filhos tambem.

O objetivo da nova lei resta clara, ou seja, criar uma VASECTOMIA GERAL nos menores hoje que ainda se encontram aguardando suas transcricoes .Desta forma, vale dizer, que filhos de cidadaos natos ou reconhecidos, nao mais transmitem a seus filhos a cidadania iure sanguinis e ad continuo , apresentar este pedido para obter este BENEFICIO DA LEI è o mesmo que reduzir o status de cidadao italiano dalla nascita à uma NATURALIZAÇAO.

O QUE FAZER DIANTE DESTA SITUAÇAO?

O ideal diante desta arapuca do governo è nao ir aos Consulados italianos como determina a CIRCULAR , mas apresentarem estes menores a JUSTIÇA ITALIANA PARA QUE SEJAM DECLARADOS CIDADAOS ITALIANOS DALLA NASCITA QUE È O QUE SAO EFETIVAMENTE E NAO NATURALIZADOS .

Atualmente já estou seguindo este caminho pois alguns comuni estao negando as transcricoes de menores enviadas por meu Studio legale antes do decreto lei alegando que a nova CIRCULAR nao contempla mais a possibilidade destes menores serem reconhecidos dalla nascita pelo automatismo da lei como era antes.

Alegam que nós advogados devemos solicitar aos consulados estas transcriçoes agora, mas ao mesmo tempo reconhecem a ineficiencia destes mesmos consulados para esta tarefa , e tambèm sugerem o caminho judicial.

Para os que ainda estao aguardando sentença estou incluindo todos os menores atraves de atto di intervento , e aqueles que se encontravam na fila do consulado aguardando serem chamados, estou montando uma açao contra a negativa de convocaçao para apresentaçao da documentaçao se nao sair estes dias uma decisao destes, vez que estas pessoas ja haviam antes da publicacao do decreto lei em 28 de msrço apresentado seus pedidos .

CADA CASO È UM CASO E DEVE SER ANALISADO SOB A LUZ DO DIREITO E DA COBSTITUIÇAO ITALIANA . TODOS QUEREM A CIDADANIA ITALIANA , MAS NESTE MOMENTO MUITAS ASSESSORIAS E ESCRITORIOS DE ADVOGADOS PROMETEM FORMULAS DUVIDOSAS E NO MÌNIMO SUSPEITAS ATÉ PARA DANOS MATERIAIS QUANDO SOMENTE A JUSTIÇA PODE E DEVE RECONHECER DEVIDA A APLICAÇAO DA LEI EM VIGOR NA DATA DE NASCIMENTO. O RESTO SAO BALELAS .

Quem acredita no meu Studio legale e naquilo que sempre afirmei em meus post e que sempre acertei , que entrem em cintato comigo para analisar caso a caso . +39 3348734620,

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