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A NOVA CIRCULAR QUE DITA AS NOVAS REGRAS

COM A NOVA E ABSURDA CIRCOLARE DO MI QUE INTERPRETA O DECRETO LEI 36/25 PASSA A REGULAR AS NOVAS REGRAS AOS CONSULADOS(APENAS PARA OS PEDIDOS ADMINISTRATIVOS) RESTANDO CLARO QUE A PARTIR DE AGORA, A IMPOSSIBILIDADE DE FILHOS NASCIDOS DE PAIS JÁ RECONHECIDOS OBTEREM TAMBÉM A CIDADANIA NAO SERÁ MAIS AUTOMATICO , MAS UM BENEFÍCIO DA LEI .

Eu estou apenas dando enfase neste primeiro post de uma série que postarei ainda esta semana, a respeito desta absurda situaçao que è a que mais causa panico entre meus clientes e as demais para casos de requerentes ainda sem uma sentença transitada em julgado e dos que ainda nao entraram com o pedido de reconhecimento diante da nova lei.

Ou seja, retornando ao tema da CIRCOLARE , esta interpreta de forma tao absurda quanto ao proprio texto do decreto , eivado de odio e racismo ideológico que ultrapassou desta vez todos os limites, alimentado por aqueles que denunciam o iure sanguinis como sendo uma cidadania classe B, como se os nascidos no exterior fossem menos italianos do que aqueles que nasceram na Italia.

Este sentimento de ódio jamais pode caracterizar uma verdadeira DEMOCRACIA onde o direito aos direitos adquiridos se cassa.

A interpretaçao literal ficou pior que o texto da lei , pois diz que estes filhos ja nascidos tem 1 ano desde o nascimento para ingressar com o pedido no Consulado, perdendo assim os que já nasceram e ainda nascerao , o direito que passa a nao ser mais originario mais um BENEFICIO DA LEI.

Peço que cada cliente nesta situaçao entre em contato com meu Studio legale a fim de serem informados das novas açoes qie serao propostas contra a inconstitucionalidade e ilegitimidade desta CIRCOLARE que nao é lei e possui ainda a agravante de legislar sobre lei absurdamente inconstitucional e com seus dias contados

Tenham calma, pois seus filhos nasceram sob a égide da lei 91/92, e este direito adquirido è imprescritivel.

Nenhuma lei pode legislar sobre uma decisao da Corte Di Cassazione que já decidiu a matéria da interpretaçao do artigo 1 da lei 91/92 e agora será a vez dia 24 de junho na Corte Constitucional que espero nao reenviem para uma próxima audiência o destino de milhoes de italos descendentes que tiveram de um dia para o outro cassado seus direitos ao reconhecimento de um status civitatis IMPRESCRITIVEL ( que nao se estingue nel.tempo ) e PERMANENTE (sem vincolo di tempo)

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