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Diferença entre reconhecimento de firma e sinal público nas certidões

QUAL A DIFERENÇA ENTRE RECONHECIMENTO DE FIRMA E SINAL PUBLICO NAS CERTIDOES SOLICITADAS NOS CARTORIOS DE ORIGEM E APRESENTADAS NOS CARTORIOS DE OUTRAS CIDADES PARA SEREM APOSTILADAS? O QUE CAUSA TANTA CONFUSAO?

Muita confusao observo entre meus clientes e pessoas que tambem buscam a cidadania italiana quando vao montar suas pastas e corriqueiramente vejo esta pergunta .

Na maioria das cidades mais importantes hoje no Brasil, ja existe o sinal público que nada mais é que o ato publico pelo qual se reconhece como legal a firma do proprio oficial que assinou aquele documento que emitiu uma certidao .

Neste caso , o oficial do tabelionato verifica se a assinatura do tabelião do cartório de origem no sistema é verdadeira e se aquela pessoa tem autorização para assinar o documento desonerando este oficial de reconhecer sua firma no documento.

Se tudo estiver certo, é conferida a assinatura pelo sistema do site nacional e se declara a legitimidade do documento atraves do sinal publico .

Atualmente, os cartórios contam com um site nacional que possibilita que cada cartório registrem as assinaturas de seus autorizados, o que informatiza os dados e facilita a conferência para o sinal público. Contudo, não são todos os tabelionatos que estão cadastrados, mas, em geral, os cartórios das principais cidades já aderiram ao referido serviço que facilita a verificação.

Assim, o reconhecimento de firma é utilizado para verificar uma assinatura como legal .Já o sinal público tem a função de conferir a autenticidade do ato praticado pelo tabelião, a fim de verificar se o documento foi assinado, de fato, por uma pessoa com fé pública.

O que vale dizer que se for um cartorio que ainda nao aderiu a este sistema no site nacional entre cartorios, sera necessario reconhecer a firma daquele que emitiu a certidao .

Em breve uma live sobre as açoes de retificacao, o que deve ou nao ser retificado e os prazos medios das sentenças em Roma , do transito em julgado e as transcricoes no STATO CIVILE DO COMUNE DO DANTE CAUSA que tem sido a agonia dos requerentes.
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