Hoje vou discorrer sobre um assunto que muito vem sendo motivo de dúvidas entre os interessados que buscam a cidadania italiana Iuri sanguinis e que gira em torno dos fatos constitutivos do direito à cidadania italiana por descendência.
Estes estão previstos no art. 1 Legge 91/1992
São eles o nascimento e o reconhecimento da filiação feito pelo genitor cidadão italiano durante a menoridade do filho ou na falta do genitor será a autoridade judicial. Portanto, todos aqueles que possuem os requisitos previstos em lei para ter seu direito à cidadania reconhecido pela República Italiana são cidadãos italianos DALLA NASCITA.
Este direito esta previsto no artigo 1º da Lei 91 de 1992 e pode ocorrer por duas vias:
– VIA ADMINISTRATIVA- Esta é a regra e ocorre somente nos casos em que o procedimento é feito por representações consulares italianas ou pelo oficial de registro civil “ufficiale dello stato civile de um município italiano. A residência e que determinara a competência
– VIA JUDICIAL- A via judicial é por exclusão já que a via administrativa e a regra e deve ser acionada apenas quando a via administrativa demonstra-se inviável.
Quando alguém formaliza o pedido quer seja via Consulado, quer seja em algum Stato Civile na Itália, ou em juízo , será apenas uma mera formalidade porque todos já nascem italianos ,necessitando apenas desta verificação inclusive para ter a certeza que não houve causas de interrupção. O requerente neste caso vai apenas tornar de facto o que já existe de iure. Este direito já nasce com a pessoa e mesmo que uma lei viesse a ser aprovada pelo Parlamento italiano e sancionada pelo presidente da República não tem o condão de alterar este direito daqueles já nascidos na data de entrada em vigor da lei.
DA CIDADANIA ORIGINÁRIA E DERIVADA
Podemos dizer que a cidadania originaria é aquela que nasce com o individuo e a derivada é a que vem a adquirir já em vida através de alguns fatos como residência ininterrupta por 10 anos ou concedida pelo Estado aos cônjuges de cidadão italiano (a) ,nestes casos não será um italiano dalla nascita e sim a partir do juramento á constituição italiana.
DAS CAUSAS DE INTERRUPÇAO DA CIDADANIA ITALIANA
-DOS CIDADAOS AUSTRIACOS
Costumo dizer que não existe limite de gerações mas sim causas de interrupção da transmissão como por exemplo os descendentes de cidadãos austríacos emigrados antes de 16/7/1920 dos territórios hoje pertencentes à Itália e que durante 10anos através da lei pela Lei 379 de 2000 puderam solicitar a concessão da cidadania italiana onde ao final eram declarados cidadãos italianos desde o dia assinatura do “atto di cittadinanza”.Portanto chamo aqui estes casos de cidadania derivada porque não serão nestes casos cidadãos italianos dalla nascita e sim por concessão do Estado.
Outro caso que posso citar aqui de concessão ou de cidadania DERIVADA é o caso da ELEZIONE DI CITTADINANZA na maioridade cujos efeitos são a partir da data de lavratura do “atto di cittadinanza” .
-DA NATURALIZAÇAO BRASILEIRA
Quando o dante causa se naturalizou brasileiro é uma causa de interrupção da cidadania italiana se os filhos nasceram após a naturalização não podendo transferir a estes ,somente nos casos em que estes filhos nasceram antes .
A naturalização é o procedimento pelo qual uma pessoa opta por tornar-se cidadão de um outro país, que não o seu, perdendo a nacionalidade originária, a depender das regras de cada país naquele momento.
Um dos documentos que devem ser apresentados à autoridade pública italiana para o reconhecimento da nacionalidade italiana, é a Certidão Negativa de Naturalização – CNN.
A naturalização é o procedimento pelo qual uma pessoa opta por tornar-se cidadão de um outro país, que não o seu, perdendo a nacionalidade originária, a depender das regras de cada país naquele momento.
Atenção, não estamos nos referindo aos casos de descendentes de italianos que recebem a possibilidade do reconhecimento por terem laços sanguíneos com um imigrado italiano. Naturalização é diferente de reconhecimento de nacionalidade originária ok?
São raros os casos de naturalização de imigrantes italianos que foram ao Brasil durante a Grande Imigração ocorrida no final do século XIX e início do século XX. O perfil desse imigrante italiano era de trabalhadores da lavoura, analfabetos e sem instrução. Eles mal sabiam o que era naturalização. Evidentemente existem exceções e imigrantes que pretendiam ocupar cargos públicos por meio de concurso ou se candidatarem a cargos eletivos, acabaram se naturalizando e a partir desse momento, da naturalização, perderam a nacionalidade italiana originária.
A naturalização tem um marco bem definido que é a expedição do decreto de naturalização. É a partir da data que consta no decreto que esse indivíduo deixou de ser cidadão italiano e passou a ser cidadão brasileiro.
Por isso, é fundamental observar justamente essa data. Os filhos desse imigrante italiano se nascidos antes da naturalização, receberam do pai a nacionalidade italiana. Se nasceram depois da naturalização, receberam a nacionalidade brasileira.
É possível que filhos do mesmo pai tenham uns a cidadania italiana e outros a cidadania brasileira. Vamos pensar num exemplo hipotético: Digamos que Giovanni nasceu em 01/04/1872. Emigrou para o Brasil e ali se casou. Teve dois filhos Giuseppe e Antônio, o primeiro nasceu em 1895 e o segundo em 1896. No dia 23/09/1897 se naturalizou brasileiro e teve mais um filho, Pietro, em que nasceu em 25/12/1897.
Justamente pela naturalização ser uma das causas de interrupção da cidadania italiana que a CNN deve ser apresentada às autoridades italianas. Esse documento é obtido diretamente no site do Ministério da Justiça e não tem nenhum custo.
Interessante observar que o Brasil não tem um banco de dados muito preciso das naturalizações que ocorreram naquela época, então, podemos presumir que a CNN comprova que não existem registros capazes de afirmar que determinada pessoa se naturalizou sendo necessário verificar outros elementos, normalmente contidos nas certidões brasileiras. É preciso investigar essa situação e se for um erro, aliás, muito comum, ele precisará ser corrigido na certidão brasileira para não criar nenhum problema no momento do seu reconhecimento.
– REGISTRO DE NASCIMENTO DECLARADO PELO GENITOR QUE NÃO ERA O QUE TRANSMITE A CIDADANIA
Este é outra causa de interrupção da cidadania ,mas que na maioria dos casos pode ser resolvida com uma simples ata declaratória feita entre o filho e a mãe ou pai biológico que lhe transmite a cidadania com a presença de ambos ao Cartório para a lavratura desta ata. Mas se este estiver falecido poderá ser um problema a ponto de interromper a transmissão se não for localizado outros documentos históricos capazes de suprir este documento publico .