Se você já tem um agendamento (comprovável) em um Consulado Italiano no Brasil, mas você não foi convocado após 730 dias de espera, ainda que seja apenas de um dia na fila, você tem o direito de ingressar em juízo pois as filas são ilegais uma vez que você não foi convocado dentro deste prazo conforme dispõe o artigo segundo da lei 241/1990 pois este é o prazo legal para a analise e processamento de seu pedido ( Decreto nº 33/2014).
Por esta razão este escritório de advogados em Roma tem obtido com sucesso a cidadania de todos os clientes que nos procuram, por meio de uma ação judicial “contra as filas”, diretamente em Roma, através de um advogado registrado na Itália apenas com uma procuração não sendo necessária sua vinda a Italia nem mesmo para a audiência.
O Tribunal de Roma reconhece que estes longos períodos de espera nos consulados são injustos. Por essas razões, os juízes reconhecem a cidadania dos descendentes na linha paterna também via judicial, mesmo que tenham o direito de solicitar a cidadania ao consulado de residência.
Este processo pode levar um prazo médio entre 10 a 24 meses, sendo que ao final , transitado em julgado a sentença, transcrevemos no Comune de seu dante causa a certidão de nascimento italiana dos requerentes , podendo assim estes requererem a Carta de identidade e o passaporte.
A grande vantagem desta ação é que você não precisa ir a Italia, não necessita comprovar residência ,permanecer por 3 meses na Italia, nesta via basta apenas uma procuração ao advogado italiano.
QUEM PODE OPTAR PELA VIA JUDICIAL PATERNA NO TRIBUNAL?
Se você tem o direito ao reconhecimento da cidadania italiana “iure sanguinis” por processo administrativo em um consulado no Brasil (transmissão pela linha paterna ou através de uma mãe que dá à luz após 01/01/1948), mas não pode esperar os 10-12 anos que este procedimento esta demorando atualmente, pode iniciar uma ação legal diretamente em Roma, Itália, através de um advogado registrado na Itália.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSARIOS PARA INGRESSAR COM ESTE PEDIDO
- Certidões de nascimento e casamento de todos desta linhagem em linha reta até o requerente não podendo haver interrupção.As certidões são somente de quem transmite a cidadania e não de seus cônjuges.
- Certificado negativo de naturalização (CNN) do italiano.
- Todos os documentos deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e apostilados segundo a Convenção da Haia.
- Cópia do formulário e do recibo da AR enviado ao Consulado para ingressar na fila e ata notarial .
Procure sempre um advogado que tenha não só conhecimento e a prática e não um intermediário.Contate quem conhece o processo, quem milita no tribunal e quem lhe garanta o sucesso desta ação. Não procure intermediários .
Estamos a disposição.Marque uma consulta ou uma vídeo conferencia e tire suas dúvidas.
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