O tribunal de roma desde o inicio de 2017 começou a julgar favorável casos de requerentes que estavam nas filas dos consulados aguardando serem convocados para apresentar a documentacão.
No entanto, os consulados possuem filas de em media 10 anos, o que torna estas ilegais.
Todos aqueles que são descendentes de italianos, se cumpridas as exigências de documentação e não estando entre os casos de indeferimento, têm direito à cidadania italiana pelo critério “jus sanguinis” (direito de sangue sendo esta transmitida do pai ao filho, independentemente do local onde ocorreu o nascimento,se na italia, no Brasil, por se tratar de direito nato de acordo com a legislação italiana (Leis nº 555/1912 e 91/1992) que não impõe limite de gerações na concessão da cidadania, quer dizer, se o seu trisavô ,bisavô, avô veio da Itália para o Brasil, você tem direito à cidadania, bem como não é exigência ter o sobrenome italiano para ter direito à cidadania.
Claro que existem alguns detalhes que precisam ser analisados de forma pormenorizada para que se confirme o direito, como por exemplo, se o italiano renunciou à cidadania quando chegou ao Brasil, se nasceu na região de Trento.
Em vários Consulados no Brasil, é de conhecimento de todos que as filas, como por exemplo São Paulo, a espera ultrapassa 10 anos,mas o que pouca gente sabe, no entanto, é que a legislação italiana (Art. 2º da Lei n° 241/1990 cc. Decreto nº 33/2014), determina que o prazo máximo para que a cidadania italiana seja concedida pelos Consulados Italianos são de 2 anos (730 dias).
Para ingressar com a acão basta provar que esta na fila. Não se exige a comprovacao de 2 anos, pois pelo número na fila e pelo últimos que estão sendo chamados é possível provar o desrespeito ao prazo de 730 dias.
Lembramos que se você está na fila porque não pode ir a Itália para requerer a sua cidadania mais rápida por lá, você pode se valer desta ação, pois neste caso não terá que ir a Italia, mas sim constituir um advogado inscrito na Itália, que lhe representará no tribunal, podendo ingressar sozinho ou com toda sua família, dividindo assim os custos do processo, o que torna esta alternativa bastante econômica já que não haverá passagem aérea, alimentação e hospedagem.
Com o ingresso desta ação, os requerentes obterão ao final do processo do juiz uma sentença que reconhecerá os autores como cidadoes italianos.
Para tanto, é necessário apresentar todas as certidões de nascimento, casamento e óbito, a partir do antepassado italiano até os requerentes da ação. Em alguns casos específicos, é necessária também a certidão de óbito. Exemplo de certidões requeridas: nascimento e casamento do trisavô, nascimento e casamento do bisavô, nascimento e casamento do avô, nascimento e casamento do requerente, além de comprovante de entrada do pedido de reconhecimento de cidadania feito junto ao Consulado, para comprovar que a espera já transcorreu o prazo de 2 anos ou o aviso de AR.
Caso tenha dúvidas ou queira informações sobre como ingressar com a ação judicial na Itália, entre em contato por e-mail, que será um prazer lhe ajudar! E-mail: contato@ferreiracidadaniaitaliana.com.br
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