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Reconhecimento da Cidadania “Jure Sanguinis”

MAIS DE 450 MIL BRASILEIROS ESTAO A PROCURA DO RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA “JURE SANGUINIS”
A Itália é um dos poucos países que não impõe limite de gerações para os descendentes que desejam obter a cidadania pela linhagem familiar, conhecida como jure sanguinis (direito de sangue, na expressão em latim),se tornando esta, uma porta de saída deste país em busca de oportunidades e qualidade de vida na Italia!
No entanto, é preciso que todos os ascendentes diretos do lado italiano do requerente sejam do sexo masculino. Se houver uma mulher entre os ascendentes, o descendente direto da mesma precisa ter nascido a partir de 1º de Janeiro de 1948 para que o solicitante possa ter direito à nacionalidade.
Concretamente, um brasileiro que seja trineto de italiano terá direito à cidadania se os seus ascendentes dessa linha de transmissão da nacionalidade forem todos homens (bisavô, avô e pai). Mas se nesse percurso um deles for mulher (por exemplo: bisavô, avó e pai), o solicitante não poderá pedir a nacionalidade caso o filho dela tenha nascido antes de 1948, pois essa limitação acontece porque, antigamente, a legislação do país europeu não permitia que as mulheres transmitissem a nacionalidade aos filhos e aos cônjuges. MAS ESTA SITUAÇÃO MUDOU E ATUALMENTE TODOS QUE ANTES NÃO TINHAM DIREITO AGORA PODERA FAZÊ-LO ATRAVES DE UMA AÇÃO NO TRIBUNAL ORDINARIA DA ITALIA QUE A 8 ANOS VEM CONCEDENDO O DIREITO A TODOS QUE INGRESSAM COM O PEDIDO POR LÁ .
Se este é seu caso contacte-nos.
cidadaniaitalobrasileiras@gmail.com

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